Diferenças entre Direito dos Homens, Direitos Humanos e Direitos Fundamentais
Para qualquer prova de concurso em que haja Direito Constitucional é necessário enviar o conceito de Direito Humanos, Direito do Homem e Direitos Fundamentais que são distintos e importantes para a manutenção do conhecimento.
Conforme alguns renomados autores da área judiciária as diferenças eles são:
Direitos do Homem: é a universalidade de direitos naturais que garantem a proteção global do homem e válido em todos os tempos. Trata-se de direito que não estão nos textos constitucionais ou, nem mesmo, em tratado de proteção aos direitos humanos.
É assim, reservado do direito que se sabe ter mas que de fato existe somente plano natural.
Os Direitos Fundamentais: São aqueles constituídos em um certo momento histórico, em um determinado Estado. São direitos constitucionalmente protegidos, ou seja, estão positivados uma em uma ordem jurídica.
Direitos Humanos: São direitos positivados em tratados internacionais, ou seja, são direitos compreendidos no âmbito do direito internacional público. A proteção a esses direitos é feita mediante convenções globais, por exemplo, pacto internacional sobre direitos civis e políticos ou regionais, por exemplo, ou a convenção americana de direitos humanos.
Alguns direitos que estão consagrados em convenções internacionais mais que ainda não foram reconhecidos e positivados no âmbito interno. Como exemplo direito duplo grau de jurisdição reconhecida pela convenção americana de direitos humanos mas que segundo entendimento do STF não existe no ordenamento jurídico brasileiro. Também pode ocorrer o contrário em que há no ordenamento jurídico interno proteção superior àquela prevista em tratados internacionais regionais e globais.
É importante ter cuidado para não confundir os direitos fundamentais com garantias fundamentais. E qual seria a diferença entre os direitos fundamentais e garantias fundamentais ? A primeira espécie são os bens protegidos pela constituição, como exemplo temos: a vida, a liberdade, a propriedade, já a segunda espécie é aquela que visa proteger esses bens, ou seja, instrumentos constitucionais. Exemplo de Garantia Fundamental temos o habeas corpus que é instrumento de manutenção do bem jurídico da liberdade de locomoção.
Segundo Canotilho as Garantias Fundamentais são muito mais que meras ferramentas de manutenção de direitos como são o próprio direito fundamental.