Hipóteses Equiparadas à Acidente do Trabalho para o INSS (Previdência Social)
A legislação foi muito generosa ao determinar quais hipóteses ou situações seriam equiparadas à acidente do trabalho. O artigo 21 da lei 8213 de 1991 e o artigo
Veja o que diz o art. 21 lei 8213/9 que são equiparados ao acidente do trabalho:
- Acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para morte do segurado, redução ou perda da sua capacidade de trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
- Seria as chamadas Concausas
- Acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho devido a:
- Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou colega de trabalho;
- Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por disputa relacionada ao trabalho;
- Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou colega de trabalho;
- Ato de pessoa privada do uso da razão;
- Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
- Doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício da atividade;
- Acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
- Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
- Prestação espontânea de qualquer serviço á empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
- Viagem a serviço da empresa, até para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para capacitar a mão de obra (independe meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado);
- Percurso da residência para local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
- Períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião de satisfação de outra necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho
Há duas situações claras expostas pela lei citada quanto a equiparação do eventos ao Acidente do trabalho primeiro o ambiente da empresa e o ambiente externo ao da empresa. Há ainda eventos extraordinários como a contaminação por doença pelo empregado no exercício de sua atividade.
Todas essa situações promovem ao evento que cause lesão, agrave lesão ou ainda cause a morte do segurado como acidente do trabalho.
Devemos mencionar as concausas que nada mais são do que agravamento de situações pré existentes, mas que não eram decorrentes de acidente do trabalho que se agravam por evento relativo ao ambiente do trabalho, ou seja, acidente ligado ao trabalho. Tais eventos são equiparados ao acidente do trabalho.
Essa equiparação é importante pois benefícios acidentários possibilitam ao segurado estabilidade por 12 meses após retorno à atividade e maiores encargos para empresas devido ao impacto dos acidentes no Fator Acidentário Previdenciário – FAP que majora a contribuição da empresa recolhida em realação aos segurados empregados, trabalhadores avulsos para cobrir custos decorrentes de eventos acidentários.