O que é Indepedência Funcional na Constituição ?
De forma obejtiva a independência funcional é um dos Principios Institucionais (Independência Funcional. Unidade e Indivisibilidade) do Ministério público previsto constitucionalemnte no artigo 127 inciso I.
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º – São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§2º (…)
Esse princípio diz que os membros do Ministério Público, seja da Únião ou Estados, não devem ficar comprometidos com quer que seja quanto as suas decisões, no que se refere aos aspectos relacionados ao exercício de suas atividades jurisdicionais.
É evidente que tais membros devem respeitar as leis, por estarmos em um estado democrático de direito, e diante disso buscar sempre o interesse público.
Esse princípio reflete dentro da própria instituição Ministério Público tendo em vista que seus membros não possuem uma hierarquia funcional rígida e inflexível. No entanto, deve ser destacado que é necessário o respeito quanto a competência de cada membro dentro de sua respectiva área de atuação e também a hirarquia adminitrativa.
Como trata-se de uma princípio, não é necessária nenhuma condição especial para que o membro do Ministério Público obtenha, como por exemplo ocorre com a garantia da vitaliciedade.
Assim não é necessário “tempo de casa” para valer o princípio da indepedência funcional, diferentemente do estágio probatório uqe é exigido para o vitaliciedade dos membros do Ministério Público, previsto no artigo 128 § 5º inciso I,”a” que eixige 2 (dois) anos de atividade.