Notas Promissórias no mercado financeiro
As notas promissórias, quando usadas no mercado financeiro, são instrumentos de captação de recursos emitidos por empresas não financeiras, ou seja, não é emitida por bancos ou instituições do Sistema Financeiro Nacional. No entanto, esse título é exclusivamente para curto prazo.
Pode ser chamada também de commercial papers, apesar de no Brasil esses instrumentos serem utilizados para captar recursos no exterior.
A venda de nota promissória comercial necessita obrigatoriamente de uma instituição financeira atuando como agente colocador, podendo ser uma distribuidora ou corretora.
Pode ser resgatada antecipadamente (o que implica na extinção do título) caso o prazo mínimo de 30 dias seja cumprido, e o titular (investidor) da NP concorde.
Outra diferença da NP para a Debênture é que a nota promissória não possui garantia real, por isso é um instrumento para empresas com bom conceito de crédito.
O prazo máximo para emissão de nota promissória P é:
- S/A Capital aberto 360 dias;
- S/A Capital fechado 180 dias.
Tributação, segue os encargos do IR e IOF obedece à tabela regressiva. Ressalte-se que por ter prazo máximo de 360 dias ela terá encargo de IR de 20% no mínimo.
Os recursos da nota promissória não são garantidos pelo FGC.
Uma vez que entendemos os instrumentos de renda fixa, podemos então partir para conhecer a renda variável. Vamos falar de ações..
As notas promissórias são semelhantes às debêntures, mas possuem prazos mais curtos. Por isso, são utlizadas para captar recursos destinados ao capital de giro.