O que é o Direito Empresarial a Empresa e o Empresário
O direito empresarial constitui um ramo do direito privado assim como o Direito Civil. Porém há diferenças entre os dois no direito Empresarial não estuda qualquer sujeito, como ocorre com o direito civil.
O Direito Empresarial é um ramo especial do direito privado destinado ao estudo do empresário. Ou seja, esse ramo analisa a relação do empresário desde o seu início até o fim. Já o Direito Civil estuda as relações dos indivíduos naturais e por diversas vezes de pessoas jurídicas. No Direito Civil há análise do nascimento do indivíduo, suas obrigações, as relações familiares até mesmo a morte deste.
Direito empresarial ou Direito Comercial ?
O Direito Empresarial é um ramo especial do direito privado que estuda somente a figura do empresário. Mostrando nascimento suas obrigações, contratos e até a morte deste agente.
Com a publicação do novo código Civil de 2002 no Brasil passa a surgir a nova teoria chamada Teoria da Empresa que encarrega-se do direito privado referente ao empresário. Anteriormente o direito empresarial era albergado pelo direito comercial. O direito comercial até 2002 possuía como principal teoria a dos atos de comércio que tratava do empresário.
Por esse motivo é muito comum encontrarmos livros, manuais, apostilas, doutrinas que tratam do Direito Comercial, mas referindo-se ao Direito Empresarial, sendo essas duas sinônimas.
O que é o Empresário e a Empresa ?
Conceito jurídico de empresário e empresa diverge do conceito econômico. É comum imaginarmos empresário com seus empregados atuando na venda, transformação com fins econômicos seja industria, comércio ou prestador de serviços.
Já o conceito jurídico de empresário é aquele expresso no código civil no artigo 966 que diz:
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
O conceito jurídico de empresa é extraído do conceito de empresário acima exposto. A empresa é a atividade econômica exercida pelo empresário. Empresário é um sujeito que exerce uma atividade profissional e organizada para circulação ou industrialização de bens e serviços.
Portanto, o conceito econômico de empresa diverge muito do ponto de vista jurídico. No mundo jurídico o empresário exerce uma empresa (não abre, não trabalha para ela), ou seja, o empresário exercendo sua atividade é a empresa.
Já empresa é a atividade e o empresário é aquele que exerce a atividade organizada com a finalidade de lucro sempre.