Direito Administrativo
Órgãos Colegiados ou Pluripessoais
Órgãos colegiados, também denominados pluripessoais, são caracterizados por atuar e decidir mediante obrigatória manifestação conjunta de seus membros. Os atos e decisões são tomados após deliberação e aprovação pelos membros integrantes do órgão, conforme as regras regimentais pertinentes a quorum de instalação, de deliberação, de aprovação etc.
São exemplos o Congresso Nacional e os Tribunais.