Pode Vantagens de Políciais Militares Ativos ser Extendidas aos Polícias Militares Inativos e Pensionistas ?
Diante dessa pergunta ainda há muito a ser discutido, mas a jurisprudência do STF já deu parecer favorável a esse respeito quando julgou o caso questionado por servidores inativos e pensionistas da Polícia Militar contra o estado de Góias.
Vide posição do STF, atualmente:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL MILITAR. ESTADO DE GOIÁS. VANTAGENS. EXTENSÃO A INATIVOS E PENSIONISTAS.
1. São extensíveis aos servidores inativos e aos pensionistas as vantagens concedidas aos policiais militares ativos de forma geral, independentemente do atendimento de qualquer requisito que não seja o mero exercício da função policial.
2. O fato de a denominação de algumas parcelas remuneratórias sugerirem a idéia de que constituem benefícios propter laborem não ilide o seu caráter geral, eis que concedidas indistintamente aos policiais militares da ativa. Incide, assim, o mandamento contido no artigo 40, § 8º, da Constituição do Brasil, na redação dada pela Emenda Constitucional n. 20/98. Agravo regimental a que se nega provimento.
Parte: ESTADO DE GOIÁS
Parte: PGE-GO – RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA
Parte: CONSTANTINO VIANA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
Parte: OSVALDO ANTÔNIO RODRIGUES E OUTRO(A/S)
Resumo: Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Policial Militar. Estado de Goiás. Vantagens.
Extensão a Inativos e Pensionistas.
Relator(a): Min. EROS GRAU
Julgamento: 09/09/2008
Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação: DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-13 PP-02702
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