Princícpios constitucionais objetivamente falando
O Artigo 37 indica as qualidades necessárias para uma gestão pública de excelência, que são os seguintes:
-Legalidade: Obediência à lei, pois nenhuma gestão poderá ser considerada como de excelência à revelia da lei;
-Impessoalidade: Não fazer acepção de pessoas. A consistência, a rapidez no atendimento, a confiabilidade, a cortesia, e o conforto e a segurança são requisitos básicos de um serviço público de qualidade e devem ser acessíveis para todos os usuários indistintamente;
-Moralidade: A gestão pública deve ser pautada por um código e princípios morais de aceitação pública;
-Publicidade: A gestão pública deve dar publicidade aos fatos e dados e ser transparente, procurando ser eficaz na indução do controle social;
-Eficiência: Fazer o que é necessário ser feito com qualidade e ao menor custo possível, buscando a melhor relação entre qualidade do serviço e qualidade do gasto.
O princípio da eficiência claramente expresso na Constituição Federal é uma regra plenamente exigível e expressa a necessidade dos Governos e dos legisladores de garantir a melhoria da qualidade dos serviços públicos, o atendimento dos anseios da população e o respeito no trato da coisa pública.