Quais as Carências ou Quanto tempo é Preciso para Receber Salário-maternidade
A carência no Salário-maternidade é:
- Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;
- 10 contribuições mensais para contribuintes individuais e facultativos;
- 10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial.
Devemos destacar que carência do salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual e facultativa, é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurado.
Se ocorrer parto antecipado o período de carência será reduzida em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado;
Já para o salário-maternidade nas categorias que exijam carência, havendo perda da qualidade de segurada, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que a segurada contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo, três contribuições, sendo necessário observar a legislação vigente na data do evento.