Quem Julga Crime de Homicídio (Crime Comum) o Comandante da Marinha, Exército ou Aeronáutica
Por infrações penais comuns, dentre as quais o crime de homicídio, os comandante máximos das forças armadas, Marinha, Exército ou Aeronáutica são processados e julgados pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), nos termos do art. 102 da CF, que diz:
“Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os comandantes da marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.”
Ao STJ cabe ainda processar e julgar, originariamente, os Mandados de Segurança e os Habeas Data contra ato do Comandante da Marinha, exército e aeronáutica (art. 105, I, b, da CF).
Deves-se destacar que quando o comandante da Marinha,Exército ou Aeronáutica realizam algum crime de responsabilidade conexo com o do Presidente da República,eles serão processados e julgados pelo Senado Federal, conforme prevê o art. 52 da CF, que diz: :
“Compete privativamente ao Senado Federal:
I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.”