Recolhimento das Contribuições Sociais a Cargo do Segurado Contribuinte Individual, Empregador Doméstico e Segurado Facultativo
Vamos agora compreender a dinâmica de recolhimento de contribuições previdenciárias a cargo dos Segurados Contribuinte Individual e Segurado Facultativo e também do Empregador Doméstico. Vejamos:
Segurado facultativo e Recolhimento de Contribuições Previdenciárias
Segurado facultativo é responsável pelo recolhimento de sua contribuição pelo simples fato da inexistência do exercício de atividade remunerada. Quanto à essa espécie de segurado da previdência social, não há dúvidas.
Contribuinte Individual e o Recolhimento para a Previdência Social
]Para o Segurado Contribuinte Individual tornar-se responsável pelo recolhimento da sua contribuição social previdenciária incidente sobre remuneração auferida por serviços prestados por conta própria para:
Pessoas Físicas;
Outro contribuinte individual, equiparado a empresa;
Produtor Rural Pessoa Física;
A Missão Diplomática ou repartição consular de carreira estrangeiras.
Nesses casos embora o contribuinte individual exerça atividade remunerada, a atribuição da responsabilidade pelo recolhimento será de sua própria responsabilidade. Isso se justifica pela inexistência de fonte pagadora de Pessoa Jurídicas.
Recolhimento do Empregador Doméstico
O empregador doméstico, aquele que emprega empregado doméstico, é encarregado da contribuição social previdenciária de 12% do salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
Ele também é responsável pelo recolhimento da contribuição do empregado doméstico mediante desconto no pagamento da remuneração do contribuinte empregado doméstico a seu serviço juntamente com a contribuição própria do empregador doméstico.