Direito Constitucional

RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO E O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA

Diz a sumúla 429 do STF que:

A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO
IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de Publicação
DJ de 6/7/1964, p. 2183; DJ de 7/7/1964, p. 2199; DJ de 8/7/1964, p. 2239.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24.
Lei 1533/1951, art. 5º, I.

Precedentes
RMS 9359
PUBLICAÇÃO: DJ DE 8/6/1962
RMS 10871
PUBLICAÇÃO: DJ DE 13/1/1963
RE 52588
PUBLICAÇÃO: DJ DE 29/8/1963
Indexação
OCORRÊNCIA, RECURSO ADMINISTRATIVO, EFEITO SUSPENSIVO, POSSIBILIDADE,
INTERPOSIÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, OMISSÃO, AUTORIDADE.

fim do documento

Mostrar mais

Artigos relacionados

Faça seu comentário:

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Ajude a manter este trabalho prestigiando nossos patrocinadores.
%d blogueiros gostam disto: