Saiba o que são os Direitos Fundamentais para Provas de Concursos e na Constituição
Os Direitos Fundamentais estão previstos no Título II, da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Esse item da CF/88 é chamado pela doutrina de “catálago dos direitos fundamentais” e compreende o artigo 5º até o artigo 17º e divide os direitos fundamentias em 5 (cinco) diferentes categorias:
- Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º);
- Direitos Sociais (art. 6º ao art. 11º);
- Direitos de Nacionalidade (art. 12º ao art. 13º);
- Direitos Políticos (art. 14º ao art. 16º);
- Direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.
É importante ter atenção para não cair em uma pegadinha na hora da prova em que trata as espécies de direitos fundamentais acima mencionadas como sendo gênero. Ou seja, os direitos fundamentais são gênero das quais são sus espécies: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º), Direitos sociais (art. 6º ao 11º);, Direitos de Nacionalidade (art. 12º ao 13º), direitos Políticos (art. 14º ao 16º) e Direitos relacionados à existência e participação em partidos políticos.
O rol de direitos fundamentais do título II da CF/88 não é exaustivo, ou seja, não limita-se aos artigos e incisos ali mencionados. Há outros direitos fundamentais dispersos no texto da constituição, como o direito ao meio ambiente no artigo 225 e o princípio da anterioridade tributária previsto no artigo 150, III, b.
Destaca-se que a doutrina trata os direitos fundamentais mencionados no Título II da Constituição como sendo sendo os “direitos catalogados” e os direitos fundamentais fora do Título II como sendo “direitos não-catalogados”.
O que importa para prova de concurso ?
Os editais de concurso, em sua maioria, cobram esse tema e vale a pena estudá-lo, sobretudo por meio da leitura da lei. Os concursos de nível médio pede-se muito a letra da lei, já nos de nível superior pede-se a teoria que estão compreendida no universo desses direitos, mas sem deixar de lado o texto da lei. Diante disso leia a Constituição Federal e decore todos eles.
Os editais costumam ser bem específicos sobre quais pontos serão cobrados, mas em regra vá ate´onde eles exigiram.