Saiba Quais os Períodos não São Cosiderados como Carência para Obter Benefícios do INSS
Há momentos na vida do trabalhador que são considerados como tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social, mesmo sem que tenha havido efetiva contribuição.
No entanto, mesmo sendo considerados como tempo de contribuição esses períodos não são contados para efeito de carência para concessão de benefícios previdenciários.
São eles:
- Tempo de serviço militar obrigatório;
- Período em que segurado recebeu benefício por incapacidade (auxílio-doença ou apo. por invalidez), entre períodos de atividade;
- Período em que segurado recebe benefício por incapacidade (auxílio-doença ou apo. por invalidez) decorrente de acidente do trabalho, intercalado, ou não, entre períodos de atividade.
- Tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência nov./1991. Nesse período, o trabalhador rural não contribuía para a Previdência Social;
- Período anterior à data do recolhimento da primeira contribuição sem atraso dos segurados empregados domésticos, contribuinte individual e facultativo.
Tais períodos são tempo de contribuição para todos os efeitos, mas para carência não são contados. A percepção de todos os outros benefícios previdenciários serão computados para os segurados como tempo de carência e tempo de contribuição simultaneamente ao segurado.
Atenção, contribuições do contribuinte individual, segurado facultativo e empregado doméstico de períodos posteriores ao primeiro pagamento sem atraso serão consideradas para efeito de carência, mesmo que sejam pagas com atraso.
Também deve-se mencionar que o tempo de serviço do trabalhador rural, antes da lei 8213/91 que foi publicada em Novembro de 1991, conforme entendimento do STJ, mesmo que não tenha ocorrido o recolhimento da contribuição neste período conta como tempo de contribuição, mas não para efeito de carência.