Saiba Quando Você Poderá Começar a receber o Salário Maternidade
É dúvida muito comum entre as gestantes saber quando será o início do recebimento do benefício de salário maternidade. Tendo em vista a chegada do filho que trata-se de um belo momento, mas cheio de expectativas e preocupações. Saber quando poderá pedir o salário maternidade é muito importante.
Assim sendo vamos transcrever o que a lei diz, afinal é por ela que o INSS ou seu empregador irão base-se para efetuar o pagamento de tal benefício, vejamos:
Diz o artigo 94 do Decreto 3048/99 (Regulamento da Previdência Social) que:
Art. 93. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3o.
O § 3 do mesmo artigo diz ainda:
§ 3º Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico.
Veja que a lei é clara ao definir que o salário maternidade poderá ser inciado 28 dias antes do parto. Portanto, a segurada poderá ir ao INSS e pedir o salário maternidade até 28 dias antes do parto e se for necessário poderá ainda, mediante comprovação médica, solicitar o acréscimo de mais duas semanas.
Devemos mencionar que é tarefa da gestante de qualquer categoria de segurado empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual ou segurada especial) entrar com o requerimento do benefício de salário maternidade. É isso que dispõe o artigo 94 do Regulamento da Previdência Social, a segurada deverá levar os atestados médicos ao INSS nesse momento, veja o que diz esse dispositivo:
Art. 95. Compete à interessada instruir o requerimento do salário-maternidade com os atestados médicos necessários.