Direito Tributário

São elementos da obrigação tributária

Fato Gerador, Obrigação Principal e Obrigação Acessória

Esses são os elementos que compõem a estrutura da obrigação tributária:

  • Fato Gerador: É a situação definida em lei como necessária e suficiente para que a obrigação tributária principal (o pagamento do tributo) ou acessória (o cumprimento de um dever instrumental) se torne exigível. Por exemplo, auferir renda (IR), circular mercadorias (ICMS), prestar um serviço (ISS).
  • Obrigação Principal: É o dever de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária. É a finalidade maior da obrigação tributária.
  • Obrigação Acessória: São os deveres instrumentais, positivos (fazer) ou negativos (não fazer), que visam facilitar a fiscalização e a arrecadação do tributo. Por exemplo, emitir notas fiscais, escriturar livros, apresentar declarações. O descumprimento de uma obrigação acessória pode converter-se em obrigação principal (multa).

Por que as outras opções não estão totalmente corretas como “elementos da obrigação tributária”?

  • Sujeito passivo, sujeito ativo e taxas:
    • Sujeito Passivo (devedor: contribuinte ou responsável) e Sujeito Ativo (credor: o ente tributante) são, sim, partes da relação jurídica tributária, mas a “taxa” é uma espécie tributária, não um elemento estrutural da obrigação em si.
  • Impostos, taxas e contribuições de melhoria:
    • São as espécies tributárias que compõem o sistema tributário nacional, conforme o Art. 5º do Código Tributário Nacional (CTN) e o Art. 145 da Constituição Federal (CF), que também inclui empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Elas são o “quê” do tributo, não os “elementos” da obrigação.
  • Incidência, imunidade e isenção:
    • Incidência refere-se ao momento em que o fato gerador ocorre, ou seja, quando a norma tributária se aplica a um fato concreto.
    • Imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar, ou seja, a própria Constituição proíbe a cobrança de certos tributos em determinadas situações.
    • Isenção é uma dispensa legal do pagamento do tributo, concedida por lei infraconstitucional, mesmo que o fato gerador tenha ocorrido.
    • Esses são conceitos importantes do Direito Tributário relacionados à exigibilidade ou não exigibilidade do tributo, mas não são os elementos constitutivos da obrigação tributária em si. Eles operam antes ou sobre a obrigação, mas não a compõem estruturalmente.

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