O que Significa Solidariedade Cambial ou Cambiária
Vamos agora compreender a Solidariedade Cambiária (ou cambial) aplicada aos títulos de Crédito. Essa característica é aquela desenvolvida em relação a todos indivíduos que comparecem e se obrigarem nos títulos. A Solidariedade cambial é muito diferente da solidariedade prevista no Código Civil e alguns autores chegam a afirmar que uma nada tem haver com a outra.
Exemplo de Solidariedade Cambiaria
Para compreender a solidariedade cambiária vamos desenvolver um contexto. Suponhamos que Maria desejava comprar uma TV de R$ 2.000,00, mas estava sem dinheiro. Ela foi a loja de Pedro e ele, para não perder a venda, propôs que ela poderia emitir uma nota promissória para comprar o produto com vencimento em dois meses e assim foi acordado. Maria emitiu uma nota promissória para Pedro no valor correspondente ao da TV.
Como todo título de crédito possui a autonomia (clique aqui e saiba o que é autonomia em títulos de crédito) como característica básica o Pedro poderá realizar outros negócios com a nota promissória emitida por Maria. E assim fez Pedro um novo negócio comprando de seu fornecedor Rafael produtos para revenda. Para tanto Pedro necessitou realizar somente um endosso no título de crédito emitido por Maria e com isso houve a transmissão da nota promissória para Rafael (fornecedor).
Veja que o Pedro somente realizou um endosso no título emitido por Maria para repassá-lo para Rafael. Esse endosso nada mais é do que a assinatura do possuidor do título que deseja repassar o direito para terceiros em algum negócio diferente daquele que gerou o crédito representado pelo título. O endosso quando feito possibilita a transferência do crédito para outra pessoa.
Rafael tornou-se o credor do título emitido por Maria sem nunca tê-la visto e, por sua vez, poderá repassar o crédito do título para outros. Rafael foi até a loja de Joana e adquiriu um computador para seu empreendimento dando como pagamento a nota promissória que recebeu de Pedro que, por sua vez havia recebido de Maria.
O que é Cadeia Cambiária ?
Diante desse quadro formou-se uma cadeia cambiária em que Maria emite o título em favor de Pedro, esse transfere o crédito para Rafael pelo endosso no título. Rafael utilizou a nota promissória para pagar o computador adquirido com Joana para tanto aquele também endossou a nota. Com isso foi formada a cadeia cambiária da nota promissória que é o encadeamento de endossantes e avalistas presentes no título de crédito por meio de suas assinaturas.
Nessa cadeia cambiária, quando chegar o dia de vencimento do crédito previsto na nota promissória, Joana deverá apresentar o título de crédito à Maria que é a devedora principal do título. Há necessidade do credor que esteja com o título apresente primeiramente ao emitente do título (no caso a nota promissória). Isso é exigência do principio da cartularidade (Clique aqui e veja mais sobre o princípio da cartularidade nos títulos de crédito). Portanto, em nosso exemplo Joana vai até Maria ao final do prazo de vencimento do título para exigir o valor correspondente.
Leia mais Textos sobre títulos de Crédito:
Quem é o Devedor Principal ?
O devedor principal do título de crédito é aquele que irá efetuar o pagamento do título que implicará na extinção da obrigação que deu origem ao título de crédito. No nosso exemplo o negócio jurídico que deu origem à nota promissória foi a TV adquirida por Maria com Pedro. Somente com o pagamento do título de crédito pela emitente do título que irá extinguir a dívida criada pela compra. Portanto nosso devedor principal é Maria para qual Joana deverá apresentar a nota promissória. Se o pagamento for devidamente feito extingue-se a cadeia cambiária.
Protesto de Título em Cartório
Mas e se a Maria não efetuar o pagamento ? Neste caso a Joana deverá comprovar o não pagamento do título pela devedora principal (Maria) e isso é feito por meio do protesto realizado nos cartórios. O protesto é um ato extrajudicial realizado nos Cartórios de Protestos de Títulos de Documentos. O Protesto por falta de pagamento é necessário para que a credor tenha o direito de buscar o pagamento do título de qualquer um dos endossantes do título de crédito (Rafael ou Pedro) ou avalistas independente da ordem.
Então, sendo o título protestado, Joana poderá exigir o pagamento de Pedro ou Rafael que são os demais endossantes do título e foram coobrigados na cadeia. Diante disso se Joana (credora com a posse do título) cobrar de Pedro o direito expresso no título, necessariamente, a cadeia cambiária após ele será extinta. Restará ao devedor coobrigado executado (Pedro) exigir do emitente do título, ou seja, do devedor principal, que seja efetuado o pagamento a ele por meio extrajudicial, ou judicial pela discussão na esfera cível do negócio realizado entre a Maria e o Pedro .
Quem são os Devedores Solidários ?
Então, todos aqueles que assinam o título de crédito tornam-se coobrigados no título de créditos, portanto, sendo devedores solidários. Se o devedor principal não efetuar o pagamento e esse for tornado público por meio de protesto o credor, portador do título, poderá ainda buscar o pagamento de qualquer um coobrigado na cadeia.
Avalistas
Os coobrigados poderão ser os endossantes do título de crédito que está sob circulação ou poderá ainda ser uma nova figura estranha aos negócios realizados com o título que são os Avalistas. Esses últimos quando surgem no título de crédito são como uma garantia adicional do título e tornar-se-ão coobrigados, ou seja, co-devedores na cadeia cambiária.
Podemos ter um avalista de Pedro, Rafael ou Maria no exemplo que estamos usando da nota promissória. Então se o devedor principal não realizar o pagamento do crédito expresso no título e houver o protesto por parte do credor titular do direito esse poderá exigir o pagamento dos endossantes como também dos avalistas.
Destaca-se que a obrigação do avalista é equivalente a obrigação do seu avalizado. Assim, se o avalista está avalizando o devedor principal o credor deverá também inicialmente cobrar o avalista do emitente do título de crédito. Ou seja, o credor poderá cobrar tanto do devedor principal como do avalista principal.
Percebemos que a solidariedade cambiária é diferente daquele que existe no Código Civil (Solidariedade Civil). Na primeira a solidariedade é legal, ou seja, determinada por lei e é sucessiva, pois a partir do momento em que cada um vai se obrigando no título vão surgindo novos devedores solidários diferente do que ocorre na solidariedade civil. E cada coobrigado na cadeia cambiária obriga-se pela totalidade do crédito informado no título, não havendo cotas como há naquela solidariedade prevista no Código Civil.