Súmula 66 do STF – AFO – Exceção ao Princípio da Universalidade
Uma exceção ao Princípio da Universalidade em Administração Financeira Orçamentária – AFO é a Súmula do STF 66 de 1963. Para facilitar o estudo do estudante para concursos publicamos na integra o conteúdo dessa decisão. Vejamos:
Súmula 66
É LEGÍTIMA A COBRANÇA DO TRIBUTO QUE HOUVER SIDO AUMENTADO APÓS O ORÇAMENTO, MAS ANTES DO INÍCIO DO RESPECTIVO EXERCÍCIO FINANCEIRO.Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal – Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 55.Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 34.Precedentes
RMS 8669
PUBLICAÇÃO: DJ DE 14/5/1964RMS 11099
PUBLICAÇÕES: DJ DE 25/4/1963
RTJ 27/270RE 51390
PUBLICAÇÃO: DJ DE 5/11/1962Indexação
LEGITIMIDADE, COBRANÇA, TRIBUTOS, AUMENTO, POSTERIORIDADE, ORÇAMENTO, ANTERIORIDADE, INÍCIO, EXERCÍCIO FINANCEIRO.