Direito Constitucional
Súmulas sobre Impetração de Mandado de Segurança Coletivo por Entidade de Classe
Há duas sumúlas do STF que tratam da legitimidade das entidades de classe para propor ações de mandado de segurança que dizem:
Súmula 629. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Súmula 630. A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão vinculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Devemos destacar ainda a determinação contida no artigo 8 inciso III da Constituição Federal que determina:
Art. 8º, III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;