Quais Leis e Normas Devem ser Estudadas para os Títulos de Crédito
Antes de iniciar o estudo do que é o Título de Crédito do ponto de vista jurídico necessitamos compreender o que é o crédito. Com o surgimento do crédito houve a possibilidade de que um individuo sem dinheiro pudesse possuir meios para empreender ou adquirir bens e serviços sem a necessidade de se ater ao “dinheiro em mão”. Assim pessoas que não possuísse dinheiro ou mercadorias para escambo poderiam adquirir bem ou serviços e até mesmo construir seu empreendimento.
Então o crédito surgiu com a finalidade de facilitar o consumo e o investimento e com isso foi possível estimular o mercado e o enriquecendo da sociedade.
Deste então os credores procuram devedores confiáveis para a concessão do crédito. Portanto, a confiança tornou-se variável que compõe a concessão do crédito. Na a atualidade o crédito tornou-se uma necessidade. No contexto econômico atual todos emprestadores baseiam-se na confiança formada sobretudo pelo histórico passado do devedor, como por exemplo nome no SPC/SERASA, para conceder crédito. Mas há exceções como os agiotas que pelos retornos exorbitantes de juros sobre o crédito dispensam muitas vezes a confiança como pressuposto básico para conceder o crédito.
Outra importante variável que caracteriza o crédito é o lapso temporal entre o crédito e o pagamento deste. Por ela podemos consumir hoje e pagar um tempo depois.
Como meio de efetivar acordos entre credores e devedores houve a necessidade de criar instrumentos que tornassem os acordos referentes a concessão do crédito ou disponibilização de bens com posterior pagamento possíveis e é com os Títulos de Crédito que o credor no futuro poderá cobrar o devedor conforme acordado.
Dessa forna os Títulos de Crédito são documentos que vão representar o crédito concedido e é por meio deles que garante-se o efetivo pagamento em dinheiro. O contrato também é instrumento de credito, mais afeito ao Direito Civil, já os Títulos de Créditos possibilitam uma maior agilidade sendo mais coerentes com o Direito Empresarial.
O contrato como meio de concessão do credito enseja um negócio jurídico já os títulos de créditos possuem regras diversas para favorecer a circulação de crédito e a facilidade em sua concessão. Os Títulos de Crédito favorecem e desburocratizam a concessão do crédito.
Lei Uniforme de Genebra e Normas Legais para Estudo dos Títulos de Crédito
Sabendo que o crédito não circula apenas dentro de um certo país e que possui circulação global por esse motivo vários países reuniram-se para estabelecer um Tratado em Genebra para Uniformizar a Legislação aplicada aos Títulos de Crédito. Houve A assinatura desses países em um tratado internacional chamado de Lei Uniforme de Genebra.
O Brasil ratificou o chamado tratado internacional que geral a Lei Uniforme de Genebra que por sua vez deu origem ao Decreto 57.663/66, que é a base de estudo para os Títulos de Credito no Brasil. O Foco do decreto 57.663/66 são as Letras de Câmbio e as Notas Promissórias. Muitas vezes esse decreto é chamado de Lei Uniforme de Genebra.
Além do decreto mencionado no parágrafo anterior também são bases para o estudo dos Títulos de Crédito o Decreto 57565/66 que disciplina o cheque, mas que foi substituída pela lei 7357/85, sendo que basta o estudo dessa lei para compreender o Título de Crédito Chamado de cheque. Outra norma importante é a Lei da Duplicata 5.474/68.
Além desses instrumentos Normativos há ainda as determinações do Código Civil direcionado aos Títulos de Créditos atípicos, ou seja, aqueles que não possuem uma norma específica, ou de forna supletiva aos títulos que possuem normas. Com isso é comum as bancas de concursos tentarem confundir o candidato aplicando regras do Código Civil as Duplicatas ou aos Cheques por exemplo, que possuem suas respectivas normas legais e são, no máximo, supletivamente regulados pelo código. No código Civil os artigos direcionados a disciplina dos Títulos de Créditos são o artigo 887 até artigo 926 compreendidos pelo Título VIII.
Em resumos os instrumentos normativos a serem estudados quando tratamos de Título de Crédito são:
- Lei 7357/85 – Lei do Cheque
- Lei 5.474/68 – Lei da Duplicata
- Decreto 57.663/66 – Lei Uniforme de Genebra (Lei para Letras de Câmbio e Notas Promissórias)
- Artigos 887 até 926 do Código Civil