Orçamento PúblicoSúmulas e Jurisprudência

Súmula 66 do STF – AFO – Exceção ao Princípio da Universalidade

Uma exceção ao Princípio da Universalidade em Administração Financeira Orçamentária – AFO é a Súmula do STF 66 de 1963. Para facilitar o estudo do estudante para concursos publicamos na integra o conteúdo dessa decisão. Vejamos:

Súmula 66
É LEGÍTIMA A COBRANÇA DO TRIBUTO QUE HOUVER SIDO AUMENTADO APÓS O ORÇAMENTO, MAS ANTES DO INÍCIO DO RESPECTIVO EXERCÍCIO FINANCEIRO.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal – Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 55.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 34.

Chat for free with English native speakers.

Precedentes
RMS 8669
PUBLICAÇÃO: DJ DE 14/5/1964

RMS 11099
PUBLICAÇÕES: DJ DE 25/4/1963
RTJ 27/270

RE 51390
PUBLICAÇÃO: DJ DE 5/11/1962

Indexação
LEGITIMIDADE, COBRANÇA, TRIBUTOS, AUMENTO, POSTERIORIDADE, ORÇAMENTO, ANTERIORIDADE, INÍCIO, EXERCÍCIO FINANCEIRO.

Mostrar mais

Artigos relacionados

Faça seu comentário:

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Ajude a manter este trabalho prestigiando nossos patrocinadores.
%d blogueiros gostam disto: