Judiciário
Controle Material e Controle Formal de (In)Constitucionalidade
Podemos falar em controle material e controle formal de incostitucionalidade.
De forma bem objetiva e clara:
Controle material: incide no conteúdo da norma e da sua validade no que tange ao seu texto estar ou não de acordo com os preceitos fundamentais.
Controle formal: trata da lei que foi elaborada em conformidade (ou desconforme) com a Constituição, ou seja, se houve observância das formas estatuídas e se a regra não fere uma competência constitucionalmente deferida (iniciativa das leis).