Dependentes na Previdência Social
Dependentes na previdência social dependentes são aqueles que apesar de não serem contribuinte fazem jus alguns benefícios do rgps em decorrência da dependência econômica com o segurado. Essa dependência pode ser presumido, comprovada na forma estabelecida na lei de benefícios da previdência social.
Classes de dependentes da previdência social
Os dependentes da previdência social são divididos em três classes. Dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições entre si mas a inexistência de dependente de qualquer das classes anteriores exclui do direito às prestações dos demais dependentes da classe seguinte. Atualmente não existe mais a figura do dependente designado pelo segurado sendo enquadramento restrito às classes praticamente previstas em lei conforme tabela dependente de classe.
– 1 pensão são o cônjuge ou companheiro o filho não emancipado de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que têm deficiência intelectual ou deficiência mental que tome absoluta absoluta ou relativamente incapaz declarado judicialmente os dependentes da classe 2 são os pais do segurado independente da classe 3 são os irmãos não emancipado de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz assim declarado judicialmente é bom ficar atento que há a possibilidade de haver segurados equiparados que é o caso do enteado é o menor tutelado equiparam se ao filho mediante declaração do segurado ace comprovada mediante dependência econômica na forma estabelecida no regulamento da previdência social caracterizar os companheiros da primeira classe os dependentes de primeira classe primeiro companheiro ou companheira considera se companheira ou companheiro a pessoa que mantém união estável com segurado ou segurado união estável é aquela configurada na convivência pública contínua e duradoura entre homem e mulher estabelecida com a intenção de constituição família união homoafetiva ultra classe outro dependente que pertence a primeira classe dos segurados são o companheiro homossexual do segurado ou assegurado e também considerado dependente previdência social e tem direito à pensão por morte e auxílio reclusão por exemplo característica de dependência presumida a dependência econômica das pessoas indicadas na classe 1 é presumida exceto no caso dos aqui parados aos filhos e à das demais deve ser comprovado seja independente das outras claro que não a primeira deve comprovar inscrição do dependente não é mais necessário segurado promova a inscrição do dependente de acordo com a legislação atual é o próprio dependente que deve habilitar se perante previdência social apenas na época da concessão do benefício perda da qualidade de dependente conforme estabelecido a lei é a lei de benefícios e regulamento da previdência social a perda da qualidade de dependente ocorrer as seguintes hipóteses Cônjuge por separação judicial divórcio enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos pela anulação do casamento pelo óbito por sentença judicial transitada em julgado companheiro ou companheira pela cessação da união estável com segurado segurado enquanto não lhe for garantir a prestação de alimentos filho irmão ciram perderam a condição de dependência ao completarem 21 anos de idade salvo sim válido desde que o embale desse ocorrida antes de completarem 21 anos de idade ou do casamento ou do início do exercício de emprego público efetivo da constituição de estabelecimento civil ou se viu ou comercial olá existência de relação de emprego desde que em função deles o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria ou da condição de emancipação pelos pais ou de um deles na falta do outro mediante instrumento público independentemente de homologação judicial ou por sentença do juiz ouvido o tutor se o menor tiver dezesseis anos completos dependentes em geral css a dependência econômica pela invalidez ou fifa ou pelo falecimento falecimento