Formas, Regimes e Sistemas de Governo – Dicas para Memorizar ou Decorar
O presidencialismo é sistema de governo, a Monarquia é forma de governo e a democracia é regime de governo, etc e etc… É sempre comum aos candidatos dos mais diversos concursos públicos inúmeras dúvidas sobre essas espécies de regime, forma, sistema de governo e forma de Estado.
Assim vamos esclarecer esses pontos aqui de forma sucinta e rápida e com uso de mnemônicos (ou bizu) para decorar e facilitar a vida daqueles que já estão abarrotados de matérias para estudar. Vejamos:
- Sistema de Governo pode ser Presidencialismo ou Parlamentarismo ;
- Forma de Governo pode ser Monarquia ou República;
- Forma de Estado pode assumir Confederação, Estado Unitário ou Federação;
- Regime de Governo pode ser Autocrático ou Democrático.
Essas são as formas, sistemas e regimes mais cobrados em concursos públicos, mas destacamos que há outras, muito menos cobradas (muitíssimo mesmo) e por isso não iremos abordá-las. Agora vamos trabalhar alguns mnemônicos, ou macetes (recursos para memorizar mais facilmente) para essas diferentes espécies. Vejamos algumas frases:
São Formas de Governo (FOGO): República e Monarquia (REMO) com isso formamos: FOGO no REMO
São Sistemas de Governo (SIGO): Presidencialista ou Parlamentarista: SIGO o Presidente
São Formas de Estado (FE): FEderação e Unitário: FE = Federação (veja as inciais de Forma de Estado são iguais a sílaba inicial de FEderação).
FOrma de GOverno > FOGO > O fogo é uma coisa PÚBLICA, pois não pode ser privatizado por ninguém. Daí, Forma de Governo = REPÚBLICA.
SIstema de GOverno > SIGO > Em uma empresa, eu SIGO na minha carreira até ser: PRESIDENTE. Daí, Sistema de Governo = PRESIDENCIALISMO.
FORma de ESTado > FOREST > Lembra do filme q o Forest Gump corria, corria, até: FEDER. Daí, Forma de Estado = FEDERAÇÃO.
E por último, o REgime de GOverno > REGO > Bom, rego cada um tem o seu, é uma coisa bem DEMOCRÁTICA. Daí, Regime de governo = DEMOCRACIA.
O Presidencialismo caracteriza-se como o sistema de governo oficial adotado pela República Federativa do Brasil desde a promulgação da Constituição de 1891, oficializado na CF/88 e confirmado por plebiscito em 1993.
No decorrer da história Republicana Brasileira, essa espécie de sistema de governo foi predominante. houve interrupção somente pelo período de 1961 e 1963 em que a República transitou por um período parlamentarista, no mandato de João Goulart (entre 1961 e 1963). Devemos mencionar que tendo a volta ao sistema presidencialista de governo foi o resultado do referendo realizado em 6 de janeiro de 1963, que decidiu pelo retorno desse sistema de governo.
Houve a experiência parlamentarista no Brasil entre 1961 e 1963 ocorreu durante a vigência da Constituição Federal de 1946, exceto esse momento, desde a constituição de 1891, que instituiu a República como Forma de Governo, nenhuma outra constituição assumiu outro Sistema de Governo.
O sistema de governo adotado pela CF/88, mantido pelo plebiscito previsto no art. 2º. do ADCT, é o presidencialista, influenciado, historicamente, pela experiência norte-americana. Acrescenta-se que o sistema de governo é a forma pela qual se dá a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo.
A Constituição Federal de 1988 adotou o sistema de governo presidencialista, atribuindo cumulativamente a chefia de Estado e a chefia de Governo ao Presidente da República, bem como a chefia da Administração Pública.
- A chefia de Estado tem por objetivo a função de representação do Estado Federal (República Federativa do Brasil) na comunidade internacional e da unidade do Estado, em nível interno.
- A chefia de governo refere-se ao comando da máquina estatal e à fixação das metas e princípios políticos que irão ser imprimidos ao Poder Público. No âmbito estadual e do Distrito Federal, será exercido pelo Governador e no âmbito Municipal, pelos Prefeitos.
O Poder Executivo tem como função principal a realização da função administrativa, ou seja, aprimorar, em nível infralegal, os comandos normativos.
Definições de Forma de Governo, Forma de Estado, Sistema de Governo e Regime de Governo
O Regime de Governo é definido pela forma como se reger uma nação, dividi-se em: Democracia e Autoritarismo. Há outras classificações que incluem o totalitarismo e a ditadura. Mas aquelas são as mais cobradas e provas
A Forma de Governo trata da instituição do Poder e da relação entre governantes e governados. São formas de governo a República e a Monarquia.
No Sistema de Governo relaciona-se com o modo como interagem o Poder Executivo e o Poder Legislativo nas funções governamentais. São sistemas de governo o Presidencialismo e o Parlamentarismo.
Há ainda a Forma de Estado, que consiste na organização politica-administrativa do Estado. Pode haver a divisão do poder entre “estados” (entes federados) ou não, havendo a descentralização política. As formas de governo são Estado Unitário e Estado Federado. Assim, esse conceito está relacionado com o modo de exercício do poder político em função do território de certo Estado. A existência (ou não) da repartição regional de poderes autônomos é, pois, o núcleo caracterizador do conceito de forma de Estado.
Ressalta-se que a descentralização administrativa para se formar a administração indireta não rompe com o unitarismo do Estado (Estado Unitário), o qual só é prejudicado quando ocorre uma descentralização política formando-se entes federativos autônomos. Diante disso, é possível haver Estado Unitários com algum nível de descentralização administrativa e, até mesmo, em algum nível mínimo, descentralização política. Abaixo relacionamos algumas espécies de Forma de Estado:
O Estado será federado (federal, complexo ou composto) se o poder político estiver repartido entre diferentes entidades governamentais autônomas, gerando uma multiplicidade de organizações governamentais que coexistem em um mesmo território. É caracterizado por ser um modelo de descentralização política, a partir da repartição constitucional de competências entre as entidades federadas autônomas que o integram.
O Estado será unitário (ou simples) se existir um único centro de poder político no respectivo território. A centralização política em uma só unidade de poder é, pois, a marca dessa forma de Estado. Pode assumir a feição de Estado unitário puro ou Estado unitário descentralizado administrativamente.
O Estado unitário puro (ou centralizado) é aquele em que as competências estatais são exercidas de maneira centralizada pela unidade que concentra o poder político. A centralização do exercício do poder é, pois, a característica dessa forma de Estado unitário.
O Estado unitário descentralizado administrativamente (ou regional) é aquele em que as decisões políticas estão concentradas no poder central, mas a execução das políticas adotadas é delegada por este a pessoas e órgãos criados para esse fim administrativo.
No Brasil utilizamos:
- Quanto ao Regime de Governo: Democracia;
- Quanto à Forma de Governo: República;
- Quanto ao Sistema de Governo: Presidencialista;
- Quanto à Forma de Estado: Federado (ou Federação).