Gerações de direitos Fundamentais – Características e Conceitos para Provas
Segundo a doutrina há Gerações de Direitos Fundamentais, essas são formas de classificação que busca explicar o surgimentos desses direitos a partir da ideia de que eles não surgiram todos no mesmo momento histórico e sendo uma construção histórica-social de conquistas progressivas da humanidade.
A doutrina majoritária reconhece 3 Gerações de Direitos fundamentais, vejamos cada uma delas:
a) A Primeira Geração são os direitos que buscam restringir a atuação do Estado sobre o indivíduo
impedindo que aquele entre de forma abusiva na vida privada das pessoas, logo, são liberdades negativas que se traduz na não ingerência abusiva do Estado na vida alheia. É obrigação de não fazer ou não intervir indevidamente.
Destaca-se que essa primeira geração de direito são direitos de direitos do cidadão em duas perspectivas:
não permitindo Poderes Públicos na esfera jurídica;
Conferem ao individuo poder para exercê-los e exigir do Estado a correção das omissões a eles relativas
O valor que norteia os direitos de primeira geração é a liberdade. Neles estão incluídos os direitos civis e políticos, que forma reconhecidos sobretudo no final do século XVIII, com as Revoluções
Francesas e Americana. São exemplos direito de propriedade, de locomoção, de associação e direito de reunião.
B) Segunda geração: São os direitos que envolvem prestações positivas do Estados (políticas e serviços públicos) a maior parte deles carateriza por ser norma programática. São, o por isso, chamados de Liberdades Positivas. Ao Estado constitui obrigação de fazer algo para os indivíduos e objetiva que todos tenham um bem estar, logo sendo chamados, também de: “direitos do bem estar”.
Os direitos de segunda geração tem como valor fonte a igualdade. Nele estão os direitos
econômicos,sociais e culturais. Sendo mais específico, temos como exemplo: direito à educação, o direito à saúde, o direito ao trabalho.
C) Terceira Geração: São os direitos que não protegem os interesses individuais, mas que transcendem a órbita dos indivíduos para alcançar a coletividade (direitos transindividuais ou supra-individuais).
Os direitos de terceira geração têm como valor fonte a solidariedade, a fraternidade são direitos
difusos e coletivos. São exemplo: direito do consumidor, direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, direito ao desenvolvimento.
Essas três primeiras gerações seguem a sequência do lema da Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade. É importante levar isso para prova e ajuda na memorização do conteúdo. O STF j´ratificou esse entendimento em diversos julgados, vemoas um bem esclarecedor:
“Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração ( direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de Terceira Geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuído genericamente a todas as formações sociais, consagra o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos
humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma inexauribilidade”.
Há autores que reconhecem gerações além da terceira como quarta geração como direitos a globalização, a democracia, a informação e ao pluralismo, já outros tratam coo sendo direito relacionados à engenharia genética. Ou seja, há variação conforme o autor, ainda não há pacificação na doutrina. Há até autores que colocam direitos de quinta geração que envolveria “o direito a paz”.
Destaca-se que as gerações se acumulam, não há supressão de uma em detrimento da outra conforme a ordem. Há autores que dizem que o termo geração é inadequado, diante da possibilidade de haver o entendimento de superação decorrente de gerações o que de fato não ocorre.
O que levar para a prova ?
- Há três principais espécies de Gerações de Direitos (há autores que falam de mais gerações, mas isso é pouco cobrado em prova);
- Primeira Geração de Direitos:
- Direitos políticos e civis;
- valor que os norteiam é a liberdade;
- liberdades negativas (deixar de fazer do Estado);
- Restringir atuação do Estado sobre indivíduos;
- Cumprem o direito de defesa dos cidadãos da ingerência do Estado sobre suas vidas e confere instrumentos para exercer tais direitos;
- Segunda Geração:
- Prestações positivas do Estado aos indivíduos;
- São, em maior parte, normas programáticas;
- Liberdades positivas;
- Estado fazendo algo pelos indivíduo, pelo seu bem estar;
- Direitos do bem estar;
- Valor fonte é a igualdade;
- Direitos econômicos, sociais e culturais (educação, saúde, trabalho);
- Terceira Geração:
- São direitos que transcendem o individual;
- Direitos coletivos (transindividuais e supra individuais);
- Valor fonte a fraternidade e solidariedade;
- Direitos difusos e coletivos (direito do consumidor, ao meio ambiente equilibrado, etc);
- Outros detalhes:
- Três primeiras gerações seguem a Liberdade, Igualdade e Fraternidade que é o lema da revolução Francesa;
- Direitos das gerações se cumulam, nunca se perdem;