Direito Constitucional
Habeas Corpus – Legitimidade Ativa, Passiva e Paciente
Pra evitarmos pegadinhas das bancas, vamos esclarecer alguns pontos sobre o Habeas Corpus na nossa constituição.
Primeiro ponto, não confunda impetrante com paciente:
1) legitimado ativo = Impetrante: quem entra com a ação que poderá ser ser qualquer pessoa , natural, ou até mesmo jurídica (Art. 654 CPP).
2) Paciente: é a pessoa em favor de quem se entra com o habeas corpus. Neste caso só poderá ser uma pessoa física (Não pode proteger pessoa jurídica).
3) legitimado passivo = Impetrado: contra quem se entra com a ação. Segundo a leitura do Art. 5 LXVII CF podemos concluir:
- Pública - ilegalidade ou abuso de poder;
- Particular – ilegalidade
Diante disso, podemos concluir que a “legitimidade para impetração de habeas corpus” (Legitimidade ativa) é universal (qualquer um).