Conhecimentos Bancários

Imposto de Renda (IR) na Renda Fixa – Tabela Regressiva

Assim como a taxa de IOF sobre o rendimento de aplicações de renda fixa o Imposto de Renda (IR) sobre renda fixa também está disposto em uma tabela regressiva que visa estimular o investimento a longo prazo, fazendo com que investidores mais “apressados” tenham uma carga tributária maior.

A partir de agora essa tabela deve ser sua nova companheira, certo? A cada olhada no celular para conferir suas redes sociais você deve olhar dua vezes para essa tabela até ter esse conceito bem certo em sua cabeça !

Na prática essa tabela funciona assim: Imagine que um investidor tenha investido R$ 1.000,00 em um
instrumento de renda fixa e ao solicitar o resgate tenha aferido, 7 meses depois, ganho de R$ 200,00. No período de 7 meses o investidor está sujeito a alíquota de IR renda fixa será de  20%, nesse caso, pagará R$ 40,00 reais de IR tendo apenas R$ 160,00 de lucro líquido. Abaixo segue a Tabela IR renda fixa é sempre útil tê-la.

tabela ir renda fixa
tabela de imposto de renda regressivo sobre investimentos de renda fixa. Tabela ir renda fixa é sempre útil tê-la.

O imposto de renda em investimentos é, portanto, um imposto cobrado pela instituição financeira, ela será a responsável por recolher IR de investimentos em renda fixa. Não cabe ao investidor nenhuma ação, exceto declarar no Imposto de Renda anual os valores obtidos com os rendimentos em aplicações. No momento do caculo do IR esses encargos pagos por meio de suas aplicações serão considerados. O IR renda fixa só será recolhido pela instituição no momento em que o investidor recolher seus recursos, não incidindo o imposto de renda de períodos em períodos como é o caso do como cotas dos investimentos em fundos de investimentos que acontece em maio e dezembro de cada ano.

Logo IR 180 dias, IR 181 até 360 dias, IR 361 até 720 dias e IR acima de 720 dias só existirá se alguém aplicar algum dinheiro em CDB, Letra de câmbio ou investimentos de renda fixa do gênero.

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IR em investimentos de Renda variável

O IR na renda variável é um pouco mais simples do que na renda fixa. Nos instrumentos de renda variável o investidor está sempre isento do IOF e paga alíquota única de IR de 15%, independente do prazo nos dois casos.

 

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