Conhecimentos Bancários

O que é CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio ?

Podem emitir o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) as companhias securitizadora de direitos creditórios do agronegócio, ou seja, instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações com a finalidade de aquisição e securitização desses direitos e de emissão e colocação de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) no mercado financeiro e de capitais.

Muito semelhante ao Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) o CRA serve para que as instituições financeiras obtenham recursos antecipados de seus empréstimos ofertados aos agentes econômicos do agronegócios  e com isso capitalizem  antecipadamente sua carteira de crédito para um agente securitizador, que por sua vez, irá emitir esses titulos (CRA).  É uma engenharia econômica financeira que visa, em última instância, prover funding para expansões dos negócios agrícolas ou mesmo criar novo negócios. o CRA é como uma debênture ou até mesmo uma ação quanto ao objetivo de obtenção de recursos.

O CRA deverá conter, no mínimo, os requisitos exigidos na legislação aplicável ao título. Pode ser distribuído publicamente e negociado na Bolsa, bem como em mercados de balcão organizados autorizados a funcionar pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Assim como os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) as garantias exigidas para emissão de CRA são:

  • CRA não está coberto pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito)
  • A CRA tem a garantia que o produtor rural ofereceu para obter o empréstimos junto a instituição financeira

Tributação CRA

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Assim como a CRI, a CRA sofre o impacto dos seguintes tributos:

Devido ao prazo mínimo não há cobrança de IOF.

 

Saiba mais sobre a CRA para seus investimentos.

 

Vantagens investir CRA

Algumas das vantagens de se investir em CRA’s:

  • Possuem garantia real, porém não estão cobertos pelo FGC;
  • Isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas, mas para PJ há cobrança de IR pela tabela regressiva;
  • Substitui os investimentos agrícolas, mitigando riscos e custos administrativos.

Atenção: a CRA e a CRI são títulos de valores mobiliários e, portanto, necessitam de autorização da CVM para serem negociados.

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