O Que Significa Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais:
Até a algum tempo, pensava-se que os direitos fundamentais se aplicavam somente às relações entre indivíduos e Estados. Sendo uma relação entre um ente superior (Estado) com um indivíduo (inferior), dizia-se que os direitos fundamentais possuíam “eficácia vertical”, não mais que isso.
Mas novos entendimento surgiram no decorrer do século XX, houve a criação da teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais que mudou a concepção ao criar a possibilidade de aplicá-los também entre as relações de particulares. No entanto, esse entendimento possui diferentes aceitações pelo mundo, inclusive nos EUA os direitos fundamentais não são passíveis de serem aplicados nas relações entre particulares, logo, só há há a aceitação da eficácia vertical dos direitos fundamentais.
Há duas teorias sobre aplicação dos direitos fundamentais que são: Eficácia Indireta Mediata e a Eficácia Direta e Imediata. Na teoria da Eficácia Indireta e Mediata os direitos fundamentais são aplicados nas relações jurídicas entre particulares de forma indireta, excepcionalmente, por meio de cláusulas gerais contrato privado (ordem pública, liberdade contratual e outras). Essa teoria é incompatível com a Constituição Federal brasileira por haver a previsão no artigo 5º § 1º, em que se prevê que as normas definidoras de direitos fundamentais possuem aplicabilidade imediata.
Na teoria da eficácia direta e imediata, os direitos fundamentais incidem diretamente nas relações entre particulares. Os particulares estão tão obrigados a cumpri-los quanto o poder público. É a tese que prevalece no Brasil, sobretudo pelo STF.
Suponha, por exemplo, que certa sociedade empresária, um sócio não esteja cumprindo suas atribuições por esse motivo outros sócios desejam retirá-lo da sociedade. Estes últimos não poderão fazê-lo sem que lhe seja concedido o direito de ampla defesa e contraditório porque os direitos fundamentais também se aplicam às relações entre particulares.
O que interessa para a prova ?
Esse item não é muito cobrado em provas de nível médio, limitando-se muitas vezes a provas de nível superior para área jurídica. Como é um tema simples acredito que vale a pena estudá-lo. Vejamos alguns pontos que devemo levar para a prova:
- Há dois tipos de eficácia nos direitos fundamentais:
- Eficácia Vertical – Estado x Indivíduos (particulares);
- Eficácia Horizontal – Indivíduos x Indivíduos, Particulares x Particulares;
- Eficácia refere-se a aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre Estado e particular ou particular particular;
- Há duas teorias sobre a aplicação dos direito fundamentais:
- Eficácia Indireta Mediata: incompatível no âmbito da legislação brasileira por haver previsão constitucional que aplica a outra espécie de aplicação;
- Eficácia Direta e Imediata: Que aplica-se na legislação brasileira conforme previsão constitucional do artigo 5º da CF/88.