Quem Deve Solicitar (requerer ou pedir) o Auxílio Doença a Empresa ou o Empregado ?
É um comum questionamento dos trabalhadores saber quem vai efetuar o pedido do auxílio doença. Ou seja, quem dever pedir o auxílio doença “eu” ou a empresa em que trabalho ? Bom, conforme determina a legislação, mais especificamente o decreto 3048 de 1999 o famoso Regulamento da Previdência Social há duas possibilidades.
Poderá ser o empregado, requerendo o benefício de auxílio doença diretamente no INSS, ou o empregador poderá, facultativamente, protocolar requerimento de auxílio-doença ou documento dele originário de seu empregado ou ainda do contribuinte individual que preste serviço a empresa.
O artigo 76-a do decreto 3048 de 1999 o regulamento da previdência social diz:
Art. 76-A. Faculta-se empresa protocolar requerimento de auxílio-doença ou documento dele originário de seu empregado ou de contribuinte individual a ela vinculado ou a seu serviço, na forma estabelecida pelo INSS.
• Parágrafo único. A empresa que adotar o procedimento previsto no caput terá acesso às decisões administrativas a ele relativas.