Significado de Lançamento de Ofício do Auditor Fiscal
No Direito Tributário há o que a doutrina e a lei chama de Lançamento de Ofício que trata-se do ato realizado pela autoridade fazendária competente, no caso o Auditor Fiscal em que atribui-se valor para certo tributo, diante de certas hipóteses enumeradas na Lei.
O Lançamento de Ofício é diferente, por exemplo, do Lançamento por Homologação em que o sujeito passivo (contribuinte) paga e posteriormente o Estado (fazenda Pública) homologa os valores lançados pelo contribuinte. No Lançamento de Ofício não há qualquer intervenção do contribuinte (sujeito passivo)
O Artigo 149 do CTN/1966 é dá um rol taxativo de hipóteses para os quais o Auditor Fiscal poderá efetuar o lançamento de ofício, ou seja, somente nos casos previstos em lei será possível essa espécie de lançamento. São os seguintes casos:
- Quando a lei assim o determine;
- Quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
- Quando a pessoa legalmente obrigada embora tenha prestado declaração dos termos do inciso anterior, deixa de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade fazendária, recuse-se aprestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade.
- Quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
- Quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte.
- Quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo ou terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.
- Quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.
- Quando devo ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior.
- Quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou lançamento funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.