Cédula do Produtor Rural (CPR) o que é ?
A Cédula do Produtor Rural (CPR) é um título de crédito no qual o emitente, produtor rural (pessoa física ou jurídica) ou cooperativa de produção, vende antecipadamente certa quantidade de mercadoria, recebendo o valor negociado (ou insumos) no ato da venda e comprometendo-se a entregá-las na qualidade e no local acordado em uma data futura.
Quem emite a CPR ?
O emitente, que deve ser um produtor rural ou cooperativa de produção rural, deve procurar uma instituição financeira (banco ou seguradora) que dê garantia à CPR, pois aumenta o universo de compradores interessados em adquiri-la. Essa instituição, após análise do cadastro e garantias que o emitente oferecer, acrescenta seu aval ou agrega um seguro.
O mais comum é que as cooperativas de produção rural emitirem a CPR. Podendo a CPR ter liquidação física ou a liquidação financeira. Lembre-se que quem emite a CPR é o produtor ou cooperativa, nunca será o banco ou seguradora, esses últimos somente entram como avalistas da cédula.
Garantias: dentre os tipos de garantia real admitidos para a CPR, o penhor rural
tem sido apontado como o mais utilizado. Quanto ao FGC, essa aplicação não terá cobertura.Logo, a CPR não tem FGC por trás.
São destacados dentre os fatores responsáveis pela pouca utilização da hipoteca e da alienação fiduciária, respectivamente, a maior dificuldade de execução da garantia e a falta de prática na utilização do instrumento pelos emissores.
De posse da CPR avalizada ou segurada o emitente pode negociá-la no mercado. A CPR pode ser negociada por intermédio do mercado de balcão ou por meio do leilão eletrônico do Banco do Brasil, em bolsas de mercadorias.
A CPR possui isenção de Imposto de Renda para pessoa física o que a torna uma boa oportunidade de investimento para essa categoria de investidores.
Quem usa a CPR ?
AS grandes empresas como JBS, BR Foods, entre outras costumam adquirir a CPR dos produtores rurais que são fornecedores dessas grandes empresas.