Espécies de Pessoas Jurídicas de Direito Privado no Direito Societário
O Direito Societário estuda as sociedades que podem caracterizar uma Pessoa jurídica. Esse ramo do direito possui como objeto de estudo as entidades relacionadas no artigo 44 do Código Civil. Para compreender as Sociedades que são o objeto de estudo do Direito Societário devemos compreender o que é Pessoa jurídica. Assim a pergunta inicial é o que é Pessoa Jurídica ? ou melhor o que representa uma Pessoa jurídica ?
A Pessoa Jurídica é um ser totalmente abstrato e fictício. Esse ser nasce em razão da união de pessoas físicas ou outras pessoas jurídicas, ou, ainda, da afetação de determinado patrimônio. A sociedade é a Pessoa Jurídica, no nosso caso empresarial, constituído por no mínimo duas pessoas naturais que se reúnem e constituem o Contrato Social ou estatuto Social esses instrumentos serão a lei entre os membros dessas sociedades.
No momento em que o ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) é estabelecido ele poderá ser registrado no Registro de Empresas Mercantis e a partir dai se dá o nascimento da Pessoa Jurídica que é caracterizada pela sociedade.
São espécies de pessoas jurídicas do Direito Privados temos:
- Sociedades;
- Associações;
- Fundações.
As sociedades e associações representam o conjunto de pessoas que se reúnem para constituir a Pessoa jurídica. Já as Fundações representam uma afetação de determinado patrimônio. Esse patrimônio, afetado para o exercício de uma determinada atividade será a fundação que é uma espécie de Pessoa jurídica e, portanto, uma pessoa fictícia.
Veja que as sociedades são uma das espécies possíveis de Pessoas Jurídicas de Direito privado sendo esta o modo de constituir-se mais comumente utilizado no Direito Empresarial. Ressalta-se ainda que nessa lista não entrou os Empresários Individuais ou Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada já que esses não constitui-se propriamente uma Pessoa Jurídica apesar de possuírem CNPJ que nesses casos são destinados a fins tributários.
Caso queira compreender melhor as Sociedades e o Direito Empresarial veja nosso texto sobre o assunto aqui.