Preposto Empresarial – O Substabelecimento de Poderes e Concorrência com o Empresário Contratante
O Código Civil impõe ao preposto empresarial limitações quanto a possibilidade de substabelecimento de poderes no artigo 1169 que diz:
Art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.
Assim o preposto empresarial não pode transferir poderes sem autorização do empresário. Exemplo, se o vendedor de certa loja sai do posto de trabalho colocando em seu lugar, temporariamente, o seu irmão e se este último vier a vender mercadoria defeituosa a responsabilidade pela venda (e todo qualquer outro ato) será do vendedor titular.
Preposto Empresarial e Concorrência com o Empresarial
Outra limitação imposta pelo Código Civil é a impossibilidade do preposto concorrer com o preponente sob pena de ter que pagar perda e danos e ainda ter seu lucro retido pelo empresário. Isso é o que determina o artigo 1170 do Código Civil, vejamos:
Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.