Resumo – Contribuições da Seguridade Social para Concursos Públicos
Para concursos públicos da área fiscal, muito se cobra sobre contribuições destinadas à seguridade social, não só para essa área, como também para outras como a jurídica. Diante do rol quase extenuante de valores contribuições cobrados pela União para manter a atividade previdenciária o concursando deve ficar bem preparado e fazer revisões periódicas.
Diante dessa necessidade preparamos este texto, que poderá ser obtido gratuitamente em PDF ao final, com o resumo das contribuições sociais pagas pelos contribuintes para manter a Seguridade Social. Ao final há o material disponibilizado gratuitamente para baixá-lo.
Vamos ao que interessa:
- Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso: 8%, 9% ou 11% do Salário de Contribuição, percentuais conforme o Salário de Contribuição do segurado.
- Contribuinte Individual: 20% (autônomo ou EBAS) ou 11% (Empresa) do Salário de Contribuição.
- Contribuinte Individual Condutor Autônomo ou seu Auxiliar: 20% x Base de Cálculo reduzida que corresponde a 20% do valor do serviço de transporte.
- Contribuinte Individual que abre mão do direito à aposentadoria por Tempo de Contribuição: 11% sobre o Salário Mínimo.
- Segurado Facultativo: 20% do Salário de Contribuição.
- Contribuinte Individual MEl ou Segurado Facultativo (sem renda, de âmbito residencial, com trabalho doméstico e de família de baixa renda) que abre mão do direito à aposentadoria por tempo de Contribuição: 5% do Salário Mínimo.
- Empresa: 20% da remuneração do segurado Empregado, Trabalhador Avulso, Contribuinte Individual sem considerar o teto do Regime geral de Previdência Social – RGPS, em regra.
- Empresa (Instituição Financeira): 20% + 2,5% x remuneração dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e Contribuintes Individuais (sem teto do RGPS), em regra.
- Micro e Pequena Empresa (ME/EPP): alíquota única, prevista em Lei complementar que substitui 8 tributos federais, sendo 4 contribuições sociais: CSLL, PIS, COFINS e Cota Patronal Previdenciária.
- Empresa: 15% do valor bruto da nota fiscal do serviço prestado por Cooperativa de Trabalho.
- Empresa: PIS: 0,65% (cumulativo) ou 1,65% (não cumulativo) COFINS: 3,00% (cumulativo) ou 7,60% (não cumulativo). CSLL: 9,00%.
- Empresa de TI: 20%, com redução advinda do índice de receitas de exportação, ou seja, quanto mais exportações realizadas, menor será a alíquota da contribuição social devida.
- Empregador Doméstico: 12% da remuneração, observar o teto do RGPS.
- Produtor Rural Pessoa Física – PRPF e Segurado Especial: 2,0% + 0,1% (GILRAT) sobre a Receita Bruta de Comercialização – RBC.
- Consórcio Simplificado de Produtores Rurais de PRPF: 2,0% + 0,1 % (GILRAT) x RBC.
- Produtor Rural Pessoa Jurídica – PRPJ: 2,5% + 0,1% (GILRAT) x RBC.
- Agroindústria (igual à PRPJ): 2,5% + 0,1% (GILRAT) x RBC.
- Cooperativa de Produção Rural (CPR): quando contrata empregados exclusivamente para colheita da produção, a CPR arca com a contribuição de 2,5% + 0,1% (GILRAT), no caso em que a contratação for realizada por PJ ou com a contribuição de 2,0% + 0,1% (GILRAT), no caso em que a contratação for realizada por PF.
- Clube de Futebol Profissional: 5% da receita dos jogos, dos patrocínios e das propagandas.
- Concursos de Prognósticos: 100% Renda Líquida dos concursos de prognósticos, 5% dos Prados de corridas e 5% dos sorteios de números (lo terias).
Para fazer o download do texto em arquivo PDF click abaixo no link para inciá-lo. É grátis.
Download – Resumo Sobre Contribuições para a Seguridade Social